No dia 25 de agosto de 2020 foi veiculado matéria acerca do Prefeito Assis Ramos intitulada “Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, é investigado por possíveis irregularidades na contratação da empresa Engefort Construtora (disponível aqui),.

Assim, diante do exposto, vem o Sr. Francisco de Assis Ramos, requerer o regular exercício de seu direito de resposta e o faz nos termos que passa a expor.

Na matéria veiculada, é afirmado ter existido acesso à documentação que aponta irregularidades em licitação feita junto à Empresa Engerfor. Entretanto, a documentação que possui, pelo menos a que apresenta, é tão somente Portaria emitida pelo Ministério Público resolvendo acerca da instauração de Inquérito Civil quando somente então o Parquet irá buscar informações acerca do veiculado pelo Blog.

Cumpre informar que em momento algum fora, até agora, o Município oficiado a prestar informações acerca da licitação. Porém, desde já informa o cumprimento de todos os procedimentos, etapas e requisitos legais, estando tudo disponível no Portal da Transparência deste Município e reunido no Procedimento Administrativo 02.10.00.219 – SINFRA, igualmente disponível junto à Secretária.

Em verdade, sequer chegou o Município, Prefeito ou Secretário a serem oficiados, até o momento, a prestar as informações que alega o blogueiro ter. Se as tem, obteve junto ao Portal de Transparência, e se de lá obteve, então, também pode encontrar no mesmo local as informações que comprovam o cumprimento de todas as exigências legais.

A primeira alegação feita versa sobre a suposta ausência de anuência do órgão gerenciador. Ora, todo o procedimento foi legal e autorizado através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 027/2018 da CODEVASF, autuado e processado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Imperatriz – MA, sob o nº 02.10.00.212/2019 – SINFRA, com data em 21 de outubro de 2019.

Sobre os atos processuais, é competente informar que todos os requisitos foram seguidos, desde a solicitação da Adesão pretendida, devidamente direcionada ao órgão gerenciador (CODEVASF) e à sua autorização conforme se observa nas fls. 362 a 3652 realizada no Portal de Compras governamentais, procedimento legal cabível para as adesões às Atas de Registro de Preços de órgãos federais.

Todo o procedimento foi informado ao Tribunal de Contas do Estado – MA (SACOP), portal da transparência do município e diários oficiais.

No que tange à suposta inconsistência na pesquisa de preços, o procedimento traz em seu bojo diferentes planilhas de composição de 2 Cópias das mencionadas páginas enviadas em anexo. custos e preços de mercado (fls 62 a 68)3 e da compatível e necessária justificativa (fls. 69 a 74).4

Quanto a regularidade fiscal, a empresa apresentou toda a documentação solicitada e atualizada, estando a mesma disponível às fls. 371 a 482 do procedimento administrativo.

Ressalta-se que todo o procedimento fora chancelado através dos pareceres jurídicos nº 210/2019-AJCPL fls. (487 a 493) e nº 228/2019-AJCPL constante das fls. (507 a 508) do procedimento de Adesão.

Por fim, salienta-se que o aqui exposto se encontra disponibilizado em sua integralidade nos canais pertinentes e Secretaria competente, no site da Prefeitura.