Por atos de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão solicitou a indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano, do secretário de Finanças, do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

A Ação de Improbidade Administrativa de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva, indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório por Tomada de Preços (nº 005/2018), realizado pela Prefeitura de Paraibano, as quais demonstram direcionamento da licitação, a fim de beneficiar o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados, vencedor do certame e contratado pelo valor de R$ 180 mil.

São alvos da ação o prefeito José Hélio Pereira de Sousa; o secretário municipal de Finanças, Almiran Pereira de Souza; o presidente da CPL, Márcio Roberto Silva Mendes; e Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.
Como medida liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados até o montante de R$ 360 mil, referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais o valor de multa (duas vezes o valor do dano).

Os acionados estão sujeitos, ainda, às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.