O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, no mês de maio, decisão do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

O ex-prefeito de Imperatriz elegeu-se terceiro suplente naquela ocasião, mas, agora, sai da “fila”. Além disso, a decisão do TSE deve ter efeitos nas eleições de 2020.

Ildon é pré-candidato a prefeito de Imperatriz outra vez. Entretanto, com o indeferimento do registro, a Justiça Eleitoral reconheceu que ele está inelegível desde novembro de 2017, por um período de oito anos.

Explica-se: no dia 22 de novembro de 2017 transitou em julgado uma condenação de Ildon Marques por improbidade administrativa num processo referente à época em que ele fora interventor em Imperatriz.

Naquela ocasião, ele fora processado por distribuir cestas natalinas montadas com produtos que deveriam fazer parte da merenda escolar do Município.

A primeira condenação, nesse caso, ocorreu em 2004, na Justiça Federal, mas Ildon recorreu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerrou o julgamento, com trânsito em julgado, apenas há dois anos e meio – depois disso, o ex-prefeito já recorreu, também, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inelegibilidade

Como foi condenado por órgão colegiado do STJ, por improbidade administrativa, Ildon Marques teve os direitos políticos suspensos e acabou sendo incluído na alínea “L” do artigo 1º da Lei e Inelegibilidade.

Segundo esse dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos – desde a condenação ou o trânsito em julgado -“os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Ao avaliar o pedido de candidatura de Ildon referente às eleições de 2018, foi com base nessa condenação pelo STJ que tanto o TRE, quanto o TSE, indeferiram o registro.

E, se não houver uma improvável reviravolta no STF, o ex-prefeito pode voltar a ficar sem registro para as eleições 2020.

Fonte: Blog do Gilberto Leda