O Ministério Público recomendou às Cooperativas de Transporte Compartilhado Opcional de Paço do Lumiar COOTRANSTAXI, COOPERTRANS e COOTRANSC, que se abstenham de adesivar seus veículos com propagandas eleitorais de pré-candidatos às eleições municipais de 2020.
O ato caracteriza campanha eleitoral antecipada e fere as regras das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Ministério Público, permitir que esses tipos de veículos circulem dentro da cidade com propaganda de pré-candidatos e também de candidatos durante o período não autorizado de campanha eleitoral, fere o princípio da isonomia entre os concorrentes, tendo em vista que os veículos são utilizados por grande parcela da população carente do município.
A instituição alerta que as regras eleitorais se estendem aos veículos de transporte coletivos não autorizados (carrinhos), já que apesar de bens particulares, são também usados livremente pela população.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral tem o objetivo de combater eventuais irregularidades em todas as fases do processo eleitoral.