No meio da pandemia do novo coronavírus, o prefeito do município de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar, vai gastar uma verdadeira fortuna em serviços de organização de eventos.

É, tudo isso poderia ser uma piada, mas não é. A empresa vencedora do contrato é a J I MARQUES-EPP que vai faturar exatos: R$1.272.850,00(um milhão, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos para suprir as necessidades das secretarias municipais.

O estranho contrato foi assinado pelo próprio prefeito Arquimedes Américo Bacelar. Vale lembrar que o gestor já foi várias vezes denunciado ao Ministério Público por fraudes e irregularidades.

Em 2018, o MPMA questionou as irregularidades encontradas no Pregão Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria Projetos, informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório. Na ocasião, o Poder Judiciário suspendeu o contrato.

Recentemente o gestor contratou a empresa ODONTO SHOP por R$ 6.221.726,85 (seis milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), esse é mais um contrato suspeito que vai passando.

E no meio do Covidão, o prefeito está aproveitando para fazer a festa.

Veja o contrato:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2020/CPL/PMAC. REF.: Processo nº 019/2020.PARTES: MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA (MA), através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa J I MARQUES-EPP-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS-VALOR GLOBAL: R$1.272.850,00(um milhão, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 021002 GABINETE DO PREFEITO 13.392.0008. 2036 Manutenção do Fundo de Cultura e Turismo 2038-Manutenção das Festas Juninas 2035-Manutenção Atividades Folclóricas 2039-Manutenção das Festas Carnavalescas 2040-Manutenção das Festividades Religiosas 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

REPASSE/FPM/ICMS/R.PROPIOS/CONVÊNIOS/ SEC. ESTADUAL DE CULTURA E TURISTO/ E OUTROS CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. PRAZO DE VALIDADE: conforme edital-BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR pela CONTRATANTE e JOSÉ IERLANDIO MARQUES, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 13 de março de 2020. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR. Prefeito Municipal.