A Prefeita de Porto Rico do Maranhão, Tatyana Mendes, e os Secretários Municipais de Saúde e de Finanças, estão proibidos de editarem decretos ou formalizarem processos de dispensa licitatória, celebrar e executar contratações diretas atestando como ato emergencial ou de calamidade pública que não se enquadre nas situações.

O Ministério Público também determinou que a prefeita não realize contratações diretas que não cumpram com as condições do artigo 24, IV DA LEI 8.666/93. Cabe à prefeita também, anular em 72 horas qualquer decreto ou ato administrativo que tenha declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com a lei.

O mesmo serve para processos de dispensas, licitações ou contratações que não estejam provados os fatos da necessidade do objeto.

A desobediência da ação pode acarretar em tomadas de medidas judiciais pelo Ministério Público, inclusive uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.