O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cancelou a decisão da Câmara Municipal de Apicum-Açu em que reprovava a prestação de contas do ex-prefeito Cláudio Cunha (PL).

A defesa do ex-prefeito alegou a existência de ilegalidades no trâmite do julgamento da prestação de suas contas, já que Cunha não foi notificado para apresentar defesa e nem seus advogados foram intimados para a sessão de julgamento.

A defesa ainda afirmou que “no início de novembro de 2021, o autor tomou conhecimento, por meio de “boatos” que tramitava o processo de julgamento de sua prestação de contas, relativo ao exercício financeiro de 2013, na Câmara Municipal de Apicum-Açu/MA”, diz trecho da sentença.

Em sua decisão, o Juiz Humberto Alves Junior entendeu que “o requerente atuou sem defesa técnica, em atenção ao princípio da publicidade e da ampla defesa, deveria a Câmara Municipal de Apicum-Açu/MA manter o padrão de comunicação, ou seja, se a intimação inicial se deu por meio de carta com aviso de recebimento, deveria o requerente ser intimado da mesma forma acerca da designação da sessão de julgamento de suas contas”.

Dessa forma, que houve nulidade no fato da intimação ter acontecido sem assegurar a Cláudio Cunha o direito de exercer o contraditório e ampla defesa diante dos membros do legislativo na sessão que ocorreu o julgamento de suas contas em 03 de dezembro de 2021.