Atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu anular, ainda que liminarmente, a decisão dos vereadores de Estreito de renovar o mandato do vereador Tavane (PP), para o biênio 2023-2024.
De acordo com a ação do MPMA, existe uma inconstitucionalidade na Lei Orgânica do Município de Estreito, que deu aval para a reeleição da mesa diretora por meio de uma alteração recente. Entretanto, a Constituição Federal, segundo o MP, diz que a mesa diretora, em linhas gerais, não pode ter reeleição.
Ademais, apesar da defesa do vereador Tavane (PP) ter apresentado o argumento de que o Supremo Tribunal Federal entende que a norma não precisa ser seguida pelos municípios, o mesmo STF também se posiciona contrário a reeleição das mesas diretoras, levando em consideração o princípio democrático de alternância de poder.
Na decisão judicial, foi determinado que uma nova eleição da mesa diretora seja realizada. O atual presidente da Câmara segue no cargo até o dia 31 de dezembro deste ano.
Ademais, em caso de desobediência da decisão, o juiz Bruno Andrade, no mesmo documento, diz que será aplicado o crime de desobediência, podendo ser adotadas medidas que façam cumprir as ordens determinadas.
Tavane, desde 2015, vem renovando seu mandato de forma ininterrupta. Sem a ação do Ministério Público, ele completaria um total de 10 anos no mesmo cargo.