O Ministério Público está apurando denúncia sobre a existência de homenagens com nome de pessoas vivas no Município de Bom Lugar, em descumprimento à Constituição Federal.

A investigação tem por base uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considera a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

A instituição solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar e aos Secretários Municipais de Educação e de Infraestrutura a relação de espaços públicos do Município com nomes de pessoas vivas (escolas, ruas, praças, órgãos públicos, inclusive escolas, povoados etc.)