Eric Costa,prefeito de Barra do Corda.

Ministério Público (MPMA) propôs  uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município de Barra do Corda para que seja implementado corretamente o plano de contingência de zika, chikungunya e dengue. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

A ação também pede a condenação por ato de improbidade administrativa do prefeito Eric Costa, e a secretária municipal de Saúde Eloisa Mota de Sousa.

De acordo com a manifestação, o Município deve ser obrigado a manter o laboratório de exames em funcionamento, oferecendo hemograma e os demais exames necessários à função diagnóstica a serviço da campanha de combate às arboviroses.

Também deve manter a serviço da coordenação da campanha, o veículo que foi destinado pelo Ministério da Saúde para os deslocamentos referentes a notificações e investigações.

Outra providência é a implementação das medidas recomendadas no relatório das ações do Programa Estadual de Controle das Arboviroses (arbovírus engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos), realizadas em Barra do Corda em 2019, pela Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, oferecendo as condições materiais e humanas para o combate ao mosquito aedes aegypt em Barra do Corda.

Em relação ao prefeito e a secretária municipal de Saúde foram requeridas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Além de pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos gestores, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância.

O Município de Barra do Corda elaborou plano de contingência de zika, chikungunya e dengue a ser executado no biênio 2016/2018. O trabalho tinha o objetivo de prevenir e gerenciar processos de transmissão das doenças, evitando a ocorrência de óbitos.

No entanto, o MPMA apontou vários problemas na execução do plano, entre os quais: desarticulação intersetorial, descontinuidade das atividades, falta de insumos para o trabalho diagnóstico e incapacidade de recrutamento de agentes sociais.

As falhas causaram prejuízos nas notificações e investigações epidemiológicas, além da precarização das ações de controle do vetor.

Foram verificados, ainda, número insuficiente de agentes de combate às endemias, falta de colaboração dos agentes de saúde e a pouca quantidade de atividades de educação e mobilização social.

De acordo com o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa, a consequência maior foi o aumento da população de mosquitos aedes aegypt e o crescimento de locais infestados na cidade: cinco domicílios a cada 100 visitados.

“Essas circunstâncias aliadas às características da cidade de Barra do Corda, uma estância balneária, e as chuvas intensas desse período do ano elevam os riscos de transmissão do vírus da dengue, da zika e da chikungunya. Tanto mais porque o município não dispõe de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, o que potencializa a proliferação do mosquito aedes aegypt, afirmou, na ação o promotor de justiça.