A coligação “Juntos pelo trabalho” composta pelos partidos PDT, PTB, PL, Republicanos e Agir acionou o Tribunal Regional Eleitoral contra o governador Carlos Brandão (PSB), em que pedem a cassação e a inelegibilidade do seu mandato.

Conforme documentos obtidos pelo Blog do Werbeth Saraiva, a medida cautelar contra Carlos Brandão foi proposta antes das eleições, pelo PDT, visando suspender atos de nomeação e a execução de nada menos do que R$ 63.219.000,00 (sessenta e três milhões, duzentos e dezenove mil reais), a título de transferências voluntárias para vários municípios do Maranhão, pelo evidente risco de impactar irreversivelmente nas eleições que se aproximavam.

Os atos foram publicados nos dias 04 e 05 de junho de 2022, portanto, já no período vedado.

Chamou atenção que as publicações do Diário Oficial do Estado do Maranhão dos dias 28 de junho, 30 de junho e 01 de julho ficaram retidas. Um absurdo, pois ocorreu justamente às vésperas do início do período vedado – ocorrido em 02 de julho de 2022.

Quando oficialmente liberados a público, os Diários Oficiais de 28 de junho, 30 de junho e 01 de julho, o que ocorreu apenas em 05 de julho de 2022, neles constava uma enorme quantidade de transferências voluntárias de verbas, para inúmeros municípios, coincidentemente para municípios alinhados ao atual projeto de poder de Carlos Brandão.

“De evidência cartesiana que as inúmeras e vultosas transferências voluntárias foram realizadas após 02/07/2022, em franca contrariedade à proibição legal objetivamente prevista, pois os tais Diários Oficiais de 28 de junho, 30 de junho e 01 de julho apenas tiveram existência jurídica quando assinados. E foram assinados através da propriedade do Registro de Certificação Digital de TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO, Gestora do Diário Oficial do Estado”, diz trecho da denúncia.

 

AIJE BRANDAO