Candidata a vereadora pelo PSD à Câmara Municipal de Santo Amaro do Maranhão, Celia Cunha, não recebe nenhum voto e possivelmente concorreu as eleições como candidata laranja, o que é proibido por lei.

O caso de Célia Cunha se assemelha ao da carioca Magali da Silva, que em 2018 compareceu às urnas no dia do pleito, em busca de uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas, de maneira inusitada, não recebeu nenhum voto.

O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde o Ministro, Tarcísio, pontuou a compreensão pela possibilidade de apuração de fraude à quota de gênero em sede de AIJE, pontuando que nas eleições de 2018, o número de candidatas mulheres que não receberam nenhum voto foi 14.417, o que demonstrou a considerável quantidade de candidaturas laranjas de mulheres.

O Ministro Roberto Barroso em seu voto entendeu que, comprovada a fraude, a consequência deve ser a cassação de todos os candidatos das coligações ao cargo de vereador, independentemente da prova de sua participação, ciência ou anuência.

Com o voto do Relator do processo e acompanhados pelo Ministro Tarcísio, Ministro Luís Roberto Barroso e pela Ministra Rosa Weber, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao Recurso Especial, mantendo a cassação integral da chapa recorrente.

Caso o processo siga adiante, Flavio Lisboa, eleito pelo PSD, deve perder o cargo.