O partido Solidariedade, tentando ir contra a lei que não autoriza a promoção de convenções em praças públicas, solicitou à prefeitura de Carutapera permissão para a realização da convenção na praça Padre Augusto Mozzett, no Centro. Considerando a Resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, o Município indeferiu o pedido.

De acordo com o artigo 6º, § 1º, da resolução, “os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento”. Além de não ser autorizado, o uso de praça pública pode ser entendido como comício, configurando propaganda eleitoral antecipada. “A utilização de palco em rua e praça pública para a realização de convenção partidária aberta ao público consiste em realização de comício, sendo que a promoção de qualquer propaganda eleitoral é vedada antes da data legalmente fixada, a qual, para as presentes eleições, consiste no dia 26 de setembro do corrente ano”, diz juiz Carlos Alberto Chagas, em decisão sobre circunstâncias semelhantes.

A legislação é clara ao apresentar a possibilidade de se requerer apenas prédios públicos, não incluindo praças e outros bens de uso comum. Além disso, as praças não são bens públicos que possam ser destinados a beneficiar partidos, candidatos ou coligações em seus atos privados, como são as convenções.