Em Coroatá, o prefeito Luís Filho selou dois contratos que somam mais de R$629 mil para aquisição de cestas básicas. De acordo com informações, o alimento deve ser entregues às famílias mais afetadas com a pandemia do coronavírus. Mas a população carente alega que dificilmente será beneficiada, já que a gestão municipal optou por contemplar prioritariamente as pessoas que estão apoiando o governo municipal.

A empresa beneficiada foi a F D Alencar Filho ME e tem até o dia de 31 de dezembro para estourar o dinheiro. Pelo que se percebe do prefeito de Coroatá, o dinheiro do Coronavírus está mesmo de fato saindo dos cofres públicos, só não se sabe se esse montante vai servir mesmo aos que precisam.

É importante esclarecer ao prefeito Luís Filho que as cestas devem ser entregues a toda população carente, sem distinção e principalmente por posicionamento político divergente que o seu.

Acompanhe os contratos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ – MA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7007/2020 –Objeto: Aquisição de cestas básicas para auxílio às famílias carentes para enfrentamento da pandemia Covid-19 (corona vírus) do Município de Coroata/MA, Contratada: F D ALENCAR FILHO-ME, CNPJ 02.818.690/0001- 16, Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, e Lei Federal nº 14.035/2020 e pela Medida Provisória de 951/2020. Valor R$ 272.400,00 (Duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais). Coroatá- MA, 18 de Setembro de 2020. Daniel Sousa da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2020. PROCESSO ADMINIS – TRATIVO Nº 7007/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Coroatá/ MA e a Empresa F D ALENCAR FILHO-ME, CNPJ 02.818.690/0001- 16, OBJETO: Aquisição de cestas básicas para auxílio às famílias carentes para enfrentamento da pandemia Covid-19 (corona vírus) do Município de Coroata/MA. VIGÊNCIA: 21/09/2020 a 31/12/2020, valor: R$ 357.000,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil reais), MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, e Lei Federal nº 14.035/2020 e pela Medida Provisória de 951/2020, RECURSOS: Próprios, Coroatá/MA, 21/09/2020. Daniel Sousa da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social.