Em sessão plenária, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovaram as prestações de contas apresentadas ao órgão de controle externo pelos gestores municipais de Bom Jesus das Selvas, Loreto e Serrano do Maranhão. Carlos Alberto Lopes Pereira (São Bento/2014) teve suas contas aprovadas com ressalvas.
Foram desaprovadas as contas apresentadas por Cristiane Trancoso De Campos Damião (Bom Jesus das Selvas/2015); Germano Martins Coelho (Loreto/2013), com débito de R$ 24.000,00 e multas no total de R$ 45.800,00 e Jonhson Medeiro Rodrigues (Serrano do Maranhão/2017).
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Abdala Da Costa Sousa (Bom Jesus das Selvas/2016), com débito de R$ 33.931,84 e multa de R$ 5.000,00; Ebenilton Da Silva Moreira (Porto Rico do Maranhão/2014), com débito de R$ 466.969,35 e multas no total de R$ 47.896,00 e José Raimundo Lima Oliveira (Cantanhede/2012), com débito de R$ 289.000,00.
Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos seguintes presidentes de câmaras municipais: Antonia Vitorino Silva (Brejo de Areia/2015), com multa de R$ 2.000,00; Antonio Romualdo Barbosa Oliveira (Bacabeira/2012), com multa de R$ 3.000,00; Josué De Sousa Lima (PioXII/2013), com multa de R$ 2.000,00.
As prestações de contas de Farys Miguel Lopes Da Silva (Dom Pedro/2015); José Wilson Lucena (Altamira do Maranhão/2015); Luiz Augusto Lopes Espíndola Filho (Humberto de Campos/2015) e Manoel Carvalho Martins (Balsas/2014) foram julgadas regulares.