O Ministério Público recomendou aos vereadores do município de Bequimão que não aprovem o projeto de Lei nº 01/2020, que foi encaminhado pelo prefeito Antônio José Martins com o fim de instituir e regulamentar a concessão de diárias a ele, ao vice-prefeito e servidores público municipais dos órgãos da administração direta do município.

O Projeto de Lei n° 01/2020 não especifica as regras de concessão de diárias que objetiva custear despesas de viagens e estadias, para desempenhos de atividades fora e dentro do município, o que poderia ocasionar possibilidades danos aos cofres públicos já que não haveriam comprovação de despesas e de deslocamento.

Além de tudo, os valores propostos aos servidores, é considerado acima do necessário, o que fere as diretrizes dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade.

O Ministério Público recomendou que os vereadores se abstenham de votar e aprovar o Projeto.

Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.