A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

O presidente da casa, deputado Othelino Neto, fez questão de destacar que a PL não é uma censura à opinião: “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados.”

Assim sendo, sempre que um cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

De acordo com o projeto, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá ser dobrada.

O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.