Duarte Jr

O desembargador aproveitou uma das suas falas diante do tribunal para desmascarar o deputado Duarte Jr. A autoridade destaca que o deputado iniciou sua campanha eleitoral em outubro de 2017, usando o PROCON para se promover e, com isso, levou vantagens diante de outros candidatos que não possuíam os mesmos recursos, infringindo os princípios da igualdade e das oportunidades.

Em outro momento, o desembargador cita a fala de uma entrevista do Dr. Carlos Sérgio à TV Mirante em que no dia 20 de abril de 2020 teria dito “que uma atividade por mais benéfica e importante que ela possa ser para a população, tem que ter cuidado para respeitar o princípio da impessoalidade. A administração pública é impessoal. Não é fulano de tal que está fazendo o bem para a população e sim a administração pública”.

O desembargador também citou um trecho de uma música de Cazuza (O tempo não para), “Eu vejo o futuro repetindo o passado, eu vejo um museu de grandes novidades.” O desembargador concluiu que ao aceitar essa conduta errônea do deputado Duarte Jr. abre-se a possibilidade que ela seja repetida por outros gestores.

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