O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo deferimento da candidatura para o cargo de deputado estadual de Ricardo Murad pelo PSC.
A corte havia se manifestado pelo indeferimento do seu registro de candidatura por ausência de apresentação de certidões criminais para fins eleitorais.
Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela rejeição dos embargos diante da ausência da certidão negativa de segundo grau estadual para fins eleitorais, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé dos processos discriminados.
Ao tomar conhecimento da situação, Ricardo Murad apresentou os documentos necessários para o deferimento da sua candidatura.
Em novo parecer, o MPE opinou que “O candidato supriu as irregularidades ensejadoras do indeferimento do registro de candidatura.”