No mês passado, a Câmara Municipal de Vereadores de Guimarães, cujo presidente é o vereador Magno do Cumã (PV), realizou uma licitação suspeita, estimada no valor de R$ 50 mil com a empresa F B DE ANDRADE, inscrita no CPNJ sob o n.º 15.224.677/0001-80, sediada em São Luís, para a realização de serviços de contabilidade pública.

Ocorre que, no corpo do processo licitatório, a Casa Legislativa não apresentou a dotação orçamentária, isto é, não comprovou se possui capacidade financeira para arcar com os custos do contrato n.º 0042022/2022. Ao invés disso, sustentou que a licitação para Tomada de Preços, que foi a modalidade licitatória escolhida, não depende de previsão orçamentária. Logo após, deu prosseguimento à licitação.

Consultada a Lei Federal n.º 8.666/93, tal atitude é configurada como irregularidade, conforme o art. 7º, parágrafo 2º, inciso III, que diz que as obras e serviços só poderão ser licitados quando houver previsão dos recursos necessários para o pagamento das obrigações previstas no contrato firmado, o que, de acordo com os fatos apresentados, não ocorreu.

Além disso, sustentar que Tomada de Preços não depende de dotação orçamentária, a licitante cometeu outro equívoco. As únicas modalidades de licitação que não necessitam de dotação orçamentária são o credenciamento e o registro de preços. Este último, por exemplo, não garante aos interessados que irá, de fato, realizar a aquisição do objeto licitado, mas somente verificar quais os valores praticados pelas empresas.

Já consta servidor específico na Folha de Pagamentos

Também chama a atenção o fato de já existir um servidor contador na Folha de Pagamento da Câmara Vimarense, desde o início da atual gestão Osvaldo Gomes (PDT), paralelo a outro fato de que se trata de um órgão relativamente pequeno. Além dos nove vereadores, que se reúnem uma única vez por semana, o órgão possui apenas onze servidores.