A  Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União – CGU, deflagrou a “Operação Mascate”, objetivando aprofundar investigações sobre suposto desvio de recursos públicos da educação destinados ao município de Buriti Bravo/MA.

A investigação é um desdobramento da Operação Delivery, deflagrada no dia 12.05.2020 pela Superintendência da Polícia Federal no Estado do Piauí. No âmbito da Operação Delivery verificou-se que uma das empresas ali investigadas também havia firmado contratos com a Prefeitura Municipal de Buriti Bravo/MA para fornecimento de livros.

Iniciadas as investigações pela Delegacia da Polícia Federal em Caxias/MA, foi identificada a celebração de dois contratos para fornecimento de livros didáticos celebrados entre a prefeitura de Buriti Bravo/MA e a empresa inicialmente investigada no Estado do Piauí. O valor dos dois contratos ultrapassa a cifra de meio milhão de reais e foi celebrado utilizando-se de verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Entretanto, há fortes indícios de que tais livros não foram entregues, uma vez que não houve por parte da empresa investigada registro de contratação de gráfica ou compra de insumos para impressão. No decorrer da investigação também emergiram fortes indícios de que a empresária responsável pela empresa investigada e um intermediário no Estado do Maranhão, responsável por fazer contatos com as prefeituras, ofereceram e pagaram vantagem indevida ao então Secretário de Educação de Buriti Bravo/MA e a um membro da Comissão de Licitação para viabilizar a contratação da empresa, tendo o ex-secretário, inclusive, utilizado conta bancária em nome de pessoa jurídica para recebimento dos valores indevidos.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem 7 (sete) Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Buriti Bravo/MA, Fortuna/MA, Esperantinópolis/MA e Fortaleza/CE, além de 1 (um) Mandado de Prisão Preventiva, todos expedidos pela Vara Federal Subseção Judiciária de Caxias/MA.

Confirmadas as hipóteses da investigação, os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), peculato (art. 312 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998) O nome Mascate faz referência ao fato de os alvos viajarem captando prefeituras do interior para a celebração de contrato como instrumento para desviar recursos públicos.