Uma decisão do juiz titular da 35ª Zona Eleitoral de São Luís Gonzaga do Maranhão, Diego de Lemos, proíbe que o prefeito de São Luís Gonzaga, Dr. Junior, fixe cartazes em muros e bens particulares no município.

O magistrado ainda determinou que sejam removidos no prazo de 48hs todos os cartazes que foram fixados em muros em desacordo à legislação eleitoral.

A denúncia foi protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, que relata que o prefeito Dr. Junior, vem realizando de maneira irregular propaganda eleitoral com a fixação de cartazes em paredes e muros de residências, estabelecimentos comerciais localizados em toda a sede e zona rural de São Luís Gonzaga.

De acordo com a lei os cartazes só podem ser fixados em janelas e com o consentimento do proprietário. Ainda segundo a determinação, caso venha não obedeça a retirada de todos os cartazes, o prefeito pagará a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada cartaz.