O ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, Luiz Gonzaga dos Santos Barros, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver no prazo de 15 dias aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a quantia exata de R$ 209.416,20 mais multa de R$ 55.283,30. O ex-gestor foi denunciado pelo FNDE, que detectou irregularidades na aplicação dos recursos entre os anos 2001-2004 e 2005-2008.

A condenação de Luiz Gonzaga dos Santos Barros se deu em razão da impugnação total de despesas dos recursos repassados à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), durante os exercícios de 2005 e 2004, respectivamente.

Luiz Gonzaga dos Santos Barros chegou a ser notificado sobre a impugnação das contas, mas não se manifestou a respeito. Ao não apresentar sua defesa, o ex-gestor deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas.