Presidente da Câmara de São Luís, Osmar Filho

O Ministério Público do Maranhão, recomendou ao presidente da Câmara de São Luís, Osmar Filho, a total implementação, alimentação regular e gerenciamento do Portal de Transparência do legislativo municipal, adequando-o aos parâmetros legais.

O MP ressalta que a constituição estabelece na administração Pública, direta e indireta, de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu deveres de transparência na gestão pública financeiro-orçamentária, determinando que fosse dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, aos instrumentos de transparência da gestão fiscal (planos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e os respectivos pareceres prévios, relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de amplo acesso público.

Recomendação

Na Recomendação assinada pelo promotor Marco Aurélio Batista Barros,o Ministério Público recomenda ao Presidente do Legislativo Municipal que, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, tome as providências administrativas necessárias para a adequação do Portal de Transparência da Câmara Municipal de São Luís às especificações previstas na legislação em vigor.

O promotor ainda requer ao presidente Osmar Filho á publicação de informações atualizadas no Portal de Transparência da Câmara Municipal, informações quanto à natureza, previsão e arrecadação da receita, divulgar os avisos de licitação em local de fácil acesso no site, com antecedência mínima, possibilitar o acesso a informações concernentes a procedimentos licitatórios, disponibilizando, inclusive, a íntegra dos
respectivos editais, resultados e todos os contratos celebrados, permitir o acompanhamento da execução da despesa no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e disponibilizar as folhas de pagamento dos servidores do ente de forma nominal e os dados remuneratórios individualizados.

O ilustríssimo senhor promotor de justiça, requer que no prazo de dez dias, o presidente Osmar Filho, encaminhe ao Ministério Público, cronograma de implantação de todas as alterações, visando ao total atendimento da Recomendação emitida.

Ficou esclarecido ao Presidente da Câmara Municipal de São Luís que a eventual inércia da Administração indicará conduta dolosa em não realizar ato vinculado, atentando contra os princípios da Administração Pública, a caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa.