O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, estão sendo alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Entre outras recomendações, a ação pede a condenação dos três, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.

A esposa de Assis Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos, ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.

Além disso, todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.

O Ministério Público do Maranhão pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.

A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.