O Ministério Público do Estado do Maranhão acionou o Diretor da Unidade Prisional de Ressocialização de Santa Inês/MA, Sr. Kelson Bona do Nascimento, a fazer em caráter de urgência seu cadastro no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

O MP requer que o diretor cumpra com os dispositivos legais da lei e faça o seu cadastro, a fim de realizar comunicações ao juízo competente, quanto ao cometimento de faltas disciplinares, ao trabalho e estudo para fins de remição, bem como para apresentar atestado de conduta carcerária, a obtenção de atestados de pena a cumprir e do relatório de situação processual executória; considerando o que preceitua o artigo 126 da Lei nº 7.210/84 sobre remição pelo trabalho ou estudo.

No SEEU, o diretor deve informar a relação de presos que estudam e/ou trabalham na UPR com a respectiva frequência para fins de análise de remição, devendo citada relação e frequência ser inserida a cada dois meses; os atestados de comportamento carcerário dos detentos quando da remessa das informações sobre frequência de estudo e/ou trabalho; quando dos pedidos de autorizações de saída e quando o setor jurídico da UPR verificar hipótese de possível benefício a ser concedido ao detento, bem como quando for atender as requisições de atestado de comportamento carcerário oriundas da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês.

Considerando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento para concretização para um Estado Democrático de Direito coadunados as disposições da Lei Federal nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, cujo objetivo nos termos do artigo 1º é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.