O Ministério Público do Maranhão ingressou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e outras 10 pessoas, além de duas empresas por Irregularidades, em um processo licitatório para locação de veículos compactadores de lixo, realizado em 2013 pela Prefeitura de Caxias.

Foram acionados Ironaldo José Bezerra de Alencar (ex-secretário municipal de Relação Institucional), Gilbran Karlil Costa Silva, Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva, Pedro de Sousa Primo (ex-secretário municipal de Administração), Edilson Ribeiro Fernandes (ex-secretário municipal de Limpeza Pública), Gilmar Lira de Sousa e Maria da Graça Santos.

Também figuram na ACP Antônio José Sousa Paiva, Francisco Sousa da Silva (pregoeiro do Município à época), Filomena Raimunda Santos e as empresas GKNR Construções e Projetos e Empresa Pilotis.

A GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo para a Prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede. Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município (inclusive servidores municipais) e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.

De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar.

Ouvido pelo Ministério Público, Gilbran Karlil Silva confirmou que todos os veículos utilizados seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).

Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, as irregularidades, inclusive após o procedimento licitatório, na execução do contrato, só poderiam acontecer com o auxílio de agentes públicos. Todos sabiam, por exemplo, da sublocação de veículos, prática proibida pela Lei de Licitações (8.666/93).

O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o montante de R$ 5.443.400,00.

Se condenados por improbidade administrativa, os citados na Ação estarão sujeitos à perda a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.