O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim determinou hoje a suspensão de audiência da Comissão Processante que apura eventual prática de infração político-administrativa por parte do Presidente da Câmara, vereador Ideilson Pereira Lima.

A audiência seria realizada para ouvir as partes e testemunhas arroladas no processo. No entanto segundo apresentado pelo Vereador Ideilson Pereira Lima, a proximidade da realização da audiência impossibilitava a intimação das testemunhas, ferindo seu direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa.

O Blog transcreve abaixo trecho da decisão obtida com exclusividade.

A intimação foi frutífera, ocorrida em 23.07.2019. Entretanto, pela proximidade com a data de realização do ato, verifica-se, ab initio, que não houve tempo necessário para intimar as testemunhas de defesa arroladas, considerando que o CPC incumbe ao advogado a intimação das testemunhas, devendo este proceder até a três dias antes da data da realização do auto, com a efetiva comprovação das intimações através de carta com aviso de recebimento.

Desta forma, verifica-se que a impossibilidade de intimação das testemunhas ocasionaria prejuízosaos princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados no art. 5o, inciso LV, da ConstituiçãoFederal.

EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO a liminar pleiteada, para suspender imediatamente a realização da audiência uma designada para ocorrer no dia 25.07.2019, às 10:00 horas, pela comissão processante no 001/2019, e caso já tenha ocorrido, suspendo o efeitos de todos os atos realizados, devendo ser designada, pelo Presidente da Comissão, nova data para a realização da audiência conforme disponibilidade da pauta”.

Não é a primeira vez que são apontadas ilegalidades na condução desse processo que tramita na Câmara de Vereadores de São João do Caru. Atualmente o Presidente da Câmara de Vereadores está afastado do cargo, pela decisão de sete vereadores, quando o mínimo exigido é oito (dois terços), tudo por força de uma decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador José Joaquim, que suspendeu decisão do Juiz de Bom Jardim que havia considerado o afastamento ilegal.