Deputado Federal Júnior Lourenço

Os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe determinaram o desbloqueio dos bens do deputado federal Júnior Lourenço (PL).

O parlamentar buscou a reconsideração de um acordão que determinou a indisponibilidade de seus bens medida restritiva prevista na lei de improbidade administrativa.

Júnior Lourenço alegou que as irregularidades apontadas em um acordão do Tribunal de Contas do Estado já teriam sido sanadas em recurso entreposto anteriormente por ele.

Em seu voto, o relator ponderou que, “as irregularidades supostamente cometidas pelo Agravante nos autos da Tomada de Contas Anual de Gestores da Administração Direta do Município de Miranda do Norte (Proc. nº 3038/2010-TCE/MA), da qual sobreveio o Acórdão PL-TCE nº 1261/2013, foram sanadas parcialmente em virtude do Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor, não podendo esta Corte de Justiça manter a ordem de indisponibilidade de bens e valores no elevado montante apontado na decisão agravada, de R$ 16.297.683,45 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sem a presença de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.”

Ainda de acordo com o despacho Duailibe decidiu por reconhecer o agravo impetrado em favor de Júnior Lourenço alegando que o “resultado oriundo do Recurso de Revisão interposto contra o Acórdão-TCE que constitui o objeto da Ação de Improbidade de origem, assim como o controverso valor indicado na decisão agravada, torna duvidosa a compreensão acerca da real e efetiva extensão dos danos ocasionados ao Erário e se, de fato, existiu prejuízo aos cofres públicos, o que deve ser dirimido no decorrer da instrução probatória do feito originário.”