A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) está exercendo pressão sobre o prefeito de Jenipapo dos Vieiras, Arnobio (PDT), devido ao não cumprimento integral das cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 16 de fevereiro de 2023 entre o município e o MPMA para a realização de um concurso público, conforme previsto em lei municipal.

Diante das justificativas apresentadas pela administração municipal, em particular no Ofício nº 01/2023 da Procuradoria-Geral do Município de Jenipapo dos Vieiras, o MPMA decidiu tomar medidas para assegurar a efetivação do compromisso assumido.

Foi celebrado um aditivo (Aditivo nº 02) ao TAC original, com base no Artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, que estabelece o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O §1º da cláusula 4ª do TAC passará a ter a seguinte redação: “O prazo para realização do concurso será de 11 (onze) meses a partir da data de 16 de Fevereiro de 2023.”

CLÁUSULA SEGUNDA: O caput da cláusula 10ª passará a ter a seguinte redação: “O descumprimento ou atraso de qualquer das obrigações assumidas neste Compromisso de Ajustamento de Conduta ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assumindo o Chefe do Executivo Municipal responsabilidade pessoal e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública de obrigação de fazer e imposição de multa, além de execução específica na forma estatuída no parágrafo 6°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985 e art. 784, IV do Código de Processo Civil.”

CLÁUSULA TERCEIRA: Os demais compromissos avençados no TAC original, identificado como TAC – TC-1ªPJBCO – 22023, permanecem inalterados.

O prefeito Arnobio (PDT) e a administração municipal devem seguir rigorosamente os termos do aditivo, sob pena de sanções e medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.