Nesta quinta-feira, 21 de setembro de 2023, a Justiça do Maranhão concedeu um Habeas Corpus a Eunélio Mendonça, que teve sua prisão preventiva decretada no dia 26 de julho pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, em decorrência de acusações relacionadas à fraude em licitação, de acordo com o artigo 90 da Lei n. 8.666/1993.

O pedido de Habeas Corpus, com solicitação de liminar, foi apresentado pelos advogados José Guimarães Mendes Neto, Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes, Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira, Thiago André Bezerra Aires e José Carlos do Vale Madeira.

Os impetrantes alegaram que os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva eram insuficientes e baseados em informações inadequadas, incluindo a “necessidade de pronta resposta à ofensa social” e a conveniência da instrução criminal.

Além disso, argumentaram que o tempo decorrido entre a suposta prática do crime (5 de janeiro de 2018) e a decisão de prisão preventiva (26 de junho) não atendia ao princípio da contemporaneidade.

Os advogados também ressaltaram que o tipo penal ao qual Eunélio Mendonça foi associado (Art. 90 da Lei n. 8.666/1993) tinha uma pena máxima de até 4 anos, o que não justificaria a prisão preventiva de acordo com o Código de Processo Penal.

O pedido de Habeas Corpus foi deferido parcialmente, substituindo a prisão preventiva de Eunélio Mendonça por medidas cautelares, incluindo a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização, e a obrigação de comparecer aos atos processuais quando intimado.