O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) rejeitou as contas do ex-prefeito de Turilândia, Alberto Magno Serrão Mendes, referentes ao exercício financeiro de 2016. O parecer prévio nº 46/2020, que indicava a desaprovação das contas, foi mantido após análise de um recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor. O parecer prévio sustentava várias irregularidades presentes nas contas do governo de Alberto Magno, que não foram sanadas durante o processo de análise e recurso. Dentre as principais falhas encontradas, destacam-se a despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida, violando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, foi constatado que o município não aplicou a porcentagem mínima de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nem os 60% dos recursos do Fundeb na valorização dos profissionais da educação, e também não destinou os 15% da receita de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde. O recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito foi analisado pela Gerência de Núcleo de Fiscalização do TCE-MA, que concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para sanar as irregularidades encontradas nas contas. O Ministério Público de Contas também se manifestou contra o provimento do recurso, reforçando que todas as irregularidades permaneciam sem correção.

Com base nas análises técnicas e no parecer do Ministério Público de Contas, o TCE-MA decidiu manter o parecer prévio nº 46/2020, desaprovando as contas de governo do ex-prefeito Alberto Magno Serrão Mendes referentes ao exercício financeiro de 2016.