Em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu liminar, no último dia 30 de janeiro, para obrigar o Município de Imperatriz a promover a imediata regularização do funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a fim de colocar em operação todas as ambulâncias e demais veículos.

Ficou determinado que o município, no prazo de até cinco dias úteis, coloque em operação (além dos dois veículos atualmente ativos), mais cinco veículos da frota do Samu da Regional de Imperatriz, que integram a Central de Regulação das Urgências (CRU).

A decisão judicial prevê também que, no prazo de até 10 dias úteis, os demais veículos inoperantes sejam reformados, para viabilizar o adequado funcionamento de toda a frota existente, garantindo, assim, atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade à população.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município será penalizado com multa diária correspondente a R$ 10 mil, por veículo não disponibilizado ao atendimento das necessidades da população, limitando o valor a R$ 3 milhões de.