A justiça eleitoral analisa pelo menos três pedidos de impugnação contra a candidatura de Raimundinho Lidio à prefeitura de Paulino Neves. As ações de Impugnação de Registro de Candidatura consideram que Raimundinho é inelegível, por conta de processo administrativo disciplinar, onde verificou-se a concessão irregular de benefícios de natureza previdenciária enquanto Raimundinho atuava como Analista do Seguro Social na Agência do INSS em Tutóia.

A concessão indevida dos referidos benefícios causou prejuízo ao erário no valor de R$ 99.950,76. Por conta disso,  o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão, propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Raimundinho. No referido processo, Raimundo de Oliveira Filho já foi condenado em primeira instância.

De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), “são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”. 

Além disso, o Raimundinho apresentou certidões criminais com efeito positivo, ou seja, certidões criminais, na esfera federal e estadual, certificando a existência de diversos processos, entretanto, não anexou as respectivas certidões atualizadas de “objeto e pé”, documentos estes, essenciais para o regular processamento do registro de candidatura.

As ações de impugnação estão sendo analisadas pela 40ª Zona Eleitoral de Tutóia e podem tirar Raimundinho da disputa eleitoral.