Prefeita Cláudia Silva e secretária Maria Célia

Trata-se de pedido liminar de afastamento contido na Ação Popular movida pelo Sr. RAIMUNDO GILDO MENDES MARTINS em desfavor KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA, conhecida como CLÁUDIA SILVA, Prefeita Municipal de Monção MA, e em desfavor de MARIA CÉLIA COSTA BARROS DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, tendo como fundamentos, supostas irregularidades cometidas na gestão do FUNDEB, em especial, fraude no CENSO ESCOLAR, com a inclusão de alunos fantasmas, e a aplicação irregular das verbas do FUNDEB na celebração de contratos para reforma das escolas municipais.

Desta feita o juiz João Vinicius Aguiar dos Santos determinou com supedâneo no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, de forma analógica, e com o fim de resguardar a instrução processual e a preservação e integridade do erário e obediência aos princípios constitucionais inerentes a Administração Pública, DETERMINANDO O IMEDIATO AFASTAMENTO DA REQUERIDA KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA, conhecida como CLÁUDIA SILVA, Prefeita Municipal de Monção MA, e da Sra. MARIA CÉLIA COSTA BARROS DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, estabeleceu, por outro lado, a manutenção da percepção de remuneração, sem prejuízo do julgamento de mérito, cabendo o imediato exercício ao (à) Vice-Prefeito (a), diante do impedimento do titular.