Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram até esta terça-feira (30) enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral pode acarretar, entre outros, a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

O TSE ainda aguarda prestação de onze partidos: Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV), Partido Republicano Progressista (Cidadania), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Avante, Democracia Cristã, Podemos, Solidariedade, Partido da Mulher Brasileira (PMB) e Unidade Popular.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Todas as agremiações partidárias estão obrigadas a prestar anualmente contas à Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.