A Prefeitura Municipal de Carutapera, em atendimento ao Decreto pela União da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de emergência à saúde pública do presente surto do COVID-19, decreta que fica estabelecidos procedimentos preventivos a serem adotados pelos seus servidores no período de 30 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado.

Estão também suspensas no município comemorações de aniversários, datas comemorativas e demais eventos públicos.

As aulas das escolas municipais também estão suspensas por 15 dias, além de reuniões com mais de 15 pessoas, a exemplo de cinema, teatro e similares.

Sobre a reposição das aulas deste período, a Secretaria Municipal de Educação de Carutapera aguardará recomendações dos órgãos superiores da área quanto ao modo de proceder.