O ex-prefeito de Santa Helena, João Jorge de Weba Lobato, conhecido por Dr. Lobato (Cidadania), é alvo de uma ação civil por improbidade administrativa, que foi ajuizada em 13 de junho, pelo promotor de Justiça Jorge Luis Ribeiro de Araújo.

De acordo com a peça acusatória que acompanham os autos, o Ministério Público tomou conhecimento, por meio de representação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Santa Helena – SINTRASEPM, de que no mês de dezembro de 2016, Dr. Lobato, então gestor municipal de Santa Helena, realizou o pagamento a alguns servidores da Educação, de forma individual o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

A petição inicial destaca ainda que o SINTRASEPM só teve conhecimento da aludida folha de pagamento alhures, no mês de fevereiro do ano de 2017, quando a mesma fora divulgada. Para comprovar os indícios da ilegalidade, foi juntado aos autos do Procedimento Administrativo documentação bancária que comprova que realmente alguns servidores da Educação receberam a referida verba.

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Clique e baixe a peça acusatória que pode deixar Dr. Lobato inelegível

“Analisada a situação fática trazida à baila na presente demanda, verifica-se que a conduta atribuída ao requerido se amolda à modalidade de improbidade prevista no art. 10, caput e inciso I, e Art. 11, caput, ambos da Lei nº. 8.429/92, pois o requerido permitiu que alguns servidores municipais recebessem recursos, sem a devida comprovação da prestação do serviço público respectivo, que leva, indubitavelmente, à conclusão de houve prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração”, destaca o promotor ao relatar a configuração do ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito.

Com base no Inquérito Civil n° 001/2018-PJSHMA, o investigação apontou que Dr. Lobato teria causado lesão ao erário com os pagamentos indevidos, somando um valor global de R$ 132.500,00 (centro e trinta e dois mil, quinhentos reais), isso sem contabilizar as atualizações financeiras e juros legais a serem apurados.

“A situação posta caracteriza ato de improbidade consistente nos danos causados à administração pública, uma vez que estes são consequência lógica do fato de que houve pagamento por serviço que não fora prestado”, informa trecho da peça acusatória.

Além da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o MP pede a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano devidamente corrigido na forma da lei, perda da função pública, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.