Servidor de Carutapera Enoque Farias, no litoral Maranhense deve ser processado por ter se candidatado nas eleições municipais de 2016 apenas para usufruir a licença remunerada de três meses garantida pela legislação eleitoral. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) os servidores municipais ou estaduais todos eles podem disputar cargos, porém entenda:
O MPF explica que o tipo de conduta do “processado” configura candidatura fictícia: a pessoa se candidata a determinado cargo político sem intenção nenhuma de efetivamente concorrer.
Fica claro a intenção do presidente do sindicato de professores, que seria apenas a de se afastar do serviço por três meses e continuar recebendo seu salário normalmente.

No Estado de Minas Gerais por exemplo, 105 servidores públicos estão respondendo a ações cíveis e/ou criminais, outros 719 continuam sob investigação. Em casos que foi constatada a fraude, os servidores estão sendo acusados de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito às custas do dinheiro público e violação a princípios administrativos, a mesma coisa deve ocorrer com Enoque Farias.
O MPF explica que os princípios administrativos violados são o da moralidade e da legalidade, eis que receberam o salário sem a correspondente prestação do serviço e sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento.
É imoral uma candidatura onde se tira “Zero” votos o que pode ser caracterizado como crime de estelionato praticado contra a administração pública.
Se condenado por improbidade, o servidor estará sujeito às sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa. O crime de estelionato, por sua vez, tem pena de um a cinco anos, podendo ser aumentada de um terço por ter sido praticado contra a Administração Pública.
Opinião do Blog
O conceito de eleições limpas deve ter um caráter amplo, para impedir todo tipo de ocorrência irregular, que vai da compra de votos, caixa dois ou doações ilegais até a candidatura de uma pessoa que usa o processo eleitoral apenas para se beneficiar indevidamente”,
A prefeitura precisa se posicionar sobre o caso, e agir rigorosamente dentro da lei..

E viável que o professor Enoc reconheça a conduta irregular e concorde em realizar algum tipo de ação para compensá-la, seja devolvendo o dinheiro recebido indevidamente, seja prestando serviços em seu próprio órgão de lotação no total de horas correspondentes ao período da licença.
“O que não pode é pregar o que não se vive.”