Geovane Sousa Palhano, o “Bacabal”, e Enilson Vando Matos Pereira, conhecido como “Matias” ou “Sapato”, serão levados a Júri Popular pelo assassinato do detento Edson Carlos Mesquita da Silva, ocorrido em dezembro de 2013, em uma das celas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Rones Lopes da Silva, o “Rony Boy”, acusado de ser o mandante do crime, também já foi pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri. As decisões que determinam o julgamento dos acusados perante o Júri Popular são do juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que manteve a prisão dos réus e negou-lhes o direito de aguardarem o julgamento em liberdade.
Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, esquartejamento, canibalismo e destruição de cadáver. Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas dentro do presídio. Geovane Palhano Sousa responde a mais duas ações penais na Comarca de Bacabal-MA; Enilson Vando Matos Pereira, a outro processo na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís; e Rones Lopes da Silva, a duas ações na 4ª e na 3ª Varas do Tribunal do Júri da capital. Na decisão de pronúncia, o magistrado afirma que “resta claro a necessidade de segregação cautelar desses acusados, pois é notável que os mesmos dedicam-se a atividades criminosas”, frisa.
Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de dezembro de 2013, por volta das 17h, na cela 01 do bloco “C” do presídio São Luís II (PSL II), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, os denunciados e outro detento (já falecido) mataram Edson Carlos Mesquita da Silva, esquartejaram, vilipendiaram seus restos mortais (canibalismo) e destruíram o cadáver, conforme apontado na certidão de óbito e nos laudos de exame cadavérico e exame em local de morte violenta. Os restos mortais foram encontrados na lixeira, dentro de sacos de lixo e só foram identificados devido a uma tatuagem que a vítima tinha nas costas.
Crime- Uma das testemunhas declarou em juízo que no pavilhão em Pedrinhas, onde vítima e réus estavam presos, nada acontecia sem a permissão de uma pessoa conhecida como “Sapato”, que seria o líder e recebia ordens de “Rony Boy”. Conforme o relato, no dia do crime, Edson Carlos Mesquita da Silva foi amarrado e espancado durante toda a noite, ficando desfigurado. “Bacabal” e “Sapato” reuniram-se para decidir se matavam ou não o detento e, em seguida, “Sapato” entrou em contato com “Rony Boy”, que permitiu que a vítima fosse morta. Na época, “Rony Boy” estava preso no Quartel da Polícia Militar.
Ainda, segundo a testemunha, todos os acusados são integrantes de uma facção criminosa denominada Anjos da Morte, da qual a vítima não era membro; e Edson Carlos Mesquita teria sido assassinado com uma faca artesanal e os denunciados teriam retalhado o corpo; assado e comido o fígado da vítima, oferendo ainda aos demais detentos. Na decisão de pronúncia, o juiz destaca ter sido apurado que os denunciados teriam submetido a vítima a graves sofrimentos físicos e mentais, por longo lapso temporal (a noite inteira), como afirmou uma das testemunhas.
Absolvido – Denunciado pelo Ministério Público de participação no crime, Samyro Rocha de Souza, conhecido como “Taurus” ou “Satanás”, foi absolvido da acusação porque ele não se encontrava preso em Pedrinhas na data do crime, estando em liberdade desde o dia 19 de dezembro de 2013. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior revogou a ordem de prisão preventiva contra Samyro Rocha e expediu o alvará de soltura, se por outro motivo ele não estiver preso. Nas alegações finais, o órgão ministerial pediu a absolvição sumária do denunciado.
Mandante – A ação penal contra Rones Lopes da Silva, considerado o mandante do crime, foi desmembrada da ação originária, em que figuram todos os acusados, porque Rony Boy estava em presídio federal quando houve a audiência com os demais denunciados. Ele foi pronunciado, em novembro do 2017, para ser julgado pelo júri popular, e permanece preso.
Na decisão de pronúncia, o juiz destacou que os crimes dos artigos 211 e 212 do Código Penal, respectivamente, destruição de cadáver e vilipêndio a cadáver, por terem sido praticados em conexão com o crime de homicídio, são atraídos para julgamento no Tribunal do Júri Popular, cabendo ao Conselho de Sentença deliberar sobre tais imputações feitas ao acusado. O magistrado afirma que deve ser questionado aos jurados se a participação de Rones Lopes da Silva foi de dar permissão aos demais denunciados – uma vez que ele seria o líder da facção criminosa – através de uma conversa, via telefone, para que cometessem os crimes contra Edson Carlos Mesquita da Silva.