A Justiça do Maranhão condenou dois clientes a pagarem indenização por danos morais a um restaurante de São Luís, no valor de R$ 1 mil e R$ 2 mil, respectivamente, por comentários injuriosos e caluniosos em publicações em redes sociais contra o estabelecimento, após atraso na entrega de alimentos. De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, o caso aconteceu no dia 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa. Os clientes teriam usado um aplicativo de internet para pedir um almoço para família, porém, após o tempo de entrega ter sido ultrapassado, o pedido não havia sido entregue, mesmo com o aplicativo constando a entrega do produto.

Os clientes afirmaram que chegaram a tentar contato por telefone e mensagens pelo instagram oficial do estabelecimento, porém não tiveram retorno. Após a demora, os clientes usaram as redes sociais para relatar o ocorrido, onde eles disseram que receberam comentários de outras pessoas insatisfeitas com o atendimento do estabelecimento. De acordo com a sentença, foi “disparada uma série de publicações e comentários injuriosos e caluniosos, afetando a integridade e a imagem do restaurante”.

Os dois clientes alegaram que houve transtorno e constrangimento profundos, na presença de uma senhora de 60 anos de idade e de uma criança de 7 anos, à espera de um almoço, causando grande aborrecimento, de extremo desgaste para todos e pediram que o restaurante e a empresa de aplicativo fossem condenados ao pagamento de danos morais. Em defesa, o restaurante afirmou que não reconhece os motivos de o aplicativo de venda na internet não ter reconhecido certos pedidos realizados junto ao restaurante e que alguns clientes entraram em contato relatando o ocorrido. A sentença afirmou que as críticas foram exacerbadas, ao ponto de imputar à empresa a prática de crimes, como roubo e furto, e com o intuito de agir com má-fé, com clara intenção ofensiva ao nome do restaurante.