Os vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção e Wadson Jorge Teixeira Almeida, da cidade de Cândido Mendes, entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar contra atos praticados pelo presidente da Câmara Municipal, Josenilton Santos do Nascimento, e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante nº 01/2023.

Segundo os requerentes, no dia 26 de junho de 2023, seus mandatos foram cassados de forma ilegal durante uma sessão extraordinária. Como prova dessa decisão e, consequentemente, da cassação, eles apresentaram os Decretos Legislativos nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 emitidos pelo Poder Legislativo Municipal de Cândido Mendes.

Os vereadores argumentaram a ilegalidade da cassação com base em diversos pontos, como a falta de garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; acusações genéricas e desrespeito à imunidade parlamentar; irregularidades na deliberação sobre o recebimento da denúncia; composição inadequada da comissão processante; restrição de provas e falta de intimação adequada da defesa.

O juiz responsável pelo caso, Lúcio Paulo Fernandes Soares, declarou a nulidade do processo administrativo nº 01/2023 que tramitou na Câmara de Vereadores de Cândido Mendes. Além disso, revogou as declarações de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, conforme previsto nos Decretos Legislativos mencionados.

O juiz determinou a imediata recondução dos vereadores aos seus cargos, restabelecendo seus mandatos. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao impetrado, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, foi comunicada à autoridade policial a possibilidade de instauração de um procedimento por crime de desobediência.

A decisão foi proferida por Lúcio Paulo Fernandes Soares, juiz de direito titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, que está respondendo pela Comarca de Cândido Mendes. Com essa decisão, os vereadores têm seus mandatos restabelecidos e poderão retomar suas atividades na Câmara Municipal.