O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) ratificou, na sessão desta quarta-feira (14), a Medida Cautelar nº 011/2020, concedida no último dia 08 pelo conselheiro Washington Luiz Oliveira no contexto do processo que trata da prestação de contas da Maternidade Benedito Leite, referente ao exercício de 2007. As contas são de responsabilidade de Julio César de Souza Matos.

A ratificação da liminar contou com o voto unânime dos conselheiros, em posição contrária à do Ministério Público de Contas (MPC).

A medida suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos do acórdão PL-TCE 303/2010, com origem no processo 2933/2008, com a consequente retirada do nome do ex-gestor da Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. Com isso, o ex-gestor, em tese, poderá ser candidato às eleições municipais deste ano, se assim entender a Justiça Eleitoral.

 

As contas do exercício foram julgadas irregulares em 2010. O gestor alega nulidade processual, uma vez que sua citação não teria ocorrido em conformidade com as normas legais, violando a Súmula Vinculante nº 03 bem como os termos do art. 196 do Regimento Interno do TCE-MA.

É esse o ponto que deverá ser apreciado pelo Tribunal quando do julgamento do mérito.