A Procuradoria de Justiça opinou pela improcedência da Ação Rescisória proposta por Aldo Lopes. Aldo solicitava a desconstrução da sentença proferida pelo juiz de Direito da Vara da Comarca de Cururupu, que acolheu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público. Com o pronunciamento da procuradoria, Aldo Lopes deve ficar fora da disputa em Cururupu.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em decorrência de contratação ilegal de servidores públicos, realizada quando Aldo era Secretário Municipal de Saúde. Na sentença foi devidamente fundamentada a responsabilidade do autor na contratação irregular de 142 servidores temporários, sem o devido concurso público e sem previsão em lei municipal que estabelece os casos de contratação por tempo determinado e dos respectivos contratos, em desacordo ao art. 37, II e IX, da Constituição Federal.

A ação foi julgada como parcialmente procedente, condenando-o à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos (2015), enquanto exerciam os cargos de Prefeito e Secretário Municipal de Cururupu, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios por intermédio de pessoa jurídica de qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Diante da decisão, Aldo Lopes entrou na justiça com pedido Ação Rescisória, caracterizada por ser uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado. Mas a procuradoria de Justiça opinou pela improcedência da Ação Rescisória, mantendo a sentença do juiz de Direito da Vara da Comarca de Cururupu, que condenou Aldo Lopes por Improbidade Administrativa.