Um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) com o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri garantiu o pagamento de indenização às famílias das vítimas fatais e às vítimas sobreviventes do acidente envolvendo uma caminhonete “pau-de-arara” que transportava alunos da rede pública municipal de Bacuri, em abril de 2014. Oito estudantes morreram na ocasião.

No acordo, o  Estado do Maranhão se comprometeu a pagar indenização no valor de R$ 2,3 milhões totais que serão destinados as oito vítimas fatais e dos 13 sobreviventes que tiveram sequelas permanentes, temporárias ou sem sequelas, mas que tiveram danos morais, materiais ou estéticos que são relativos ao acidente. Os valores serão pagos em seis parcelas a partir do mês de setembro.

Ainda no acordo, o município de Bacuri se comprometeu a pagar uma pensão mensal e intransferível aos familiares das vítimas fatais. O valor estipulado será de um salário-mínimo, que será dividido entre os beneficiários, caso haja mais de um.

 Relembre sobre o caso

No dia 29 de abril de 2014, por volta das 18h30, um veículo D-20, de modelo arcaico de transporte de passageiros, vulgarmente chamado “pau de arara”, levava os alunos do Centro de Ensino Estadual Cristino Pimenta para o Povoado Madragoa, na zona rural da cidade, quando caiu em uma ribanceira após bater de frente com um caminhão que transportava pedras.

Dos estudantes transportados na caminhonete, oito não resistiram aos ferimentos e os outros 13 foram hospitalizados e submetidos a tratamentos. Uma ACP foi ajuizada prevendo sanções ao município de Bacuri e ao Estado por serem responsáveis pelo sistema de educação, incluindo o serviço de transporte escolar, conforme o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ainda em 2014, a Defensoria Pública ajuizou ação, com pedido de liminar, solicitando o pagamento de indenizações e pensões em razão dos prejuízos decorrentes da tragédia. A ação foi julgada procedente, em 2017. No entanto, o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão apresentaram recurso de apelação. Em segundo grau, foi firmado o referido acordo. “Nenhuma dor será eliminada por ele. Mas, quem sabe, o recurso permita que iniciem uma nova vida, onde a perda ou o trauma sejam menores”, destacou o defensor público Jean Nunes.

Atuaram na Ação Civil Pública os defensores públicos Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio (2ª Instância), Antônio Peterson Barros Rêgo Leal (2ª Instância), Clarice Viana Binda (Direitos Humanos) e Jean Nunes (Direitos Humanos), além da defensora pública estadual Glaiseane Lobo de Carvalho, membro da instituição em 2014.