O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram um acordo para regulamentar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação das eleições municipais, marcadas para outubro.

O acordo prevê que a PRF não poderá realizar bloqueio ou blitz nos dias de votação do primeiro e do segundo turno para fazer inspeção em veículos. O objetivo da medida é garantir a livre circulação de eleitores e candidatos no dia do pleito.

O acordo da corporação com a Justiça Eleitoral ocorre depois dos bloqueios realizados pelos agentes federais nas eleições de 2022. Naquele ano, quando a PRF era comandada por Silvinei Vasques, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, foram feitos bloqueios para supostamente dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno do pleito, especialmente no Nordeste, região em que Lula tinha vantagem em relação ao adversário. O caso está sendo apurado pela Polícia Federal.

Agora, com a assinatura do acordo, o entendimento é de que infrações administrativas de trânsito não podem servir como justificativa para impedir o trânsito de eleitores no dia da votação. Os termos impedem a realização de blitz, por exemplo, para checar especificamente documentações do carro ou itens mais simples de segurança dos veículos.