O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 13/2023 da Prefeitura de São José de Ribamar por supostas irregularidades.

A decisão foi tomada após a representação da advogada Tatiane Lima Ferreira, que apontou problemas no processo licitatório para a contratação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana. A representação foi dirigida contra o prefeito Júlio César de Souza Matos e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carla Araújo Souza. A advogada alegou que a concorrência pública não garantiu a devida publicidade e competitividade, comprometendo a transparência e a legalidade do certame.

Em sessão plenária, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e confirmar que a denúncia atende aos requisitos legais de admissibilidade, conforme o artigo 43 da Lei nº 8.258/2005. Além disso, deferiram medida cautelar, determinando a suspensão dos atos administrativos referentes à Concorrência Pública nº 13/2023, ordenando a realização de adequações para garantir plena publicidade e competitividade.

Também foi decidido reabrir o prazo de 30 dias para apresentação de propostas, conforme os artigos 21, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993, a partir da data de efetiva disponibilização dos editais. Se a concorrência já estiver concluída, todos os atos decorrentes, incluindo contratos e pagamentos, serão suspensos até o julgamento do mérito do processo.

Os responsáveis pela Prefeitura de São José de Ribamar foram citados para tomarem ciência da decisão e apresentar suas defesas no prazo de 15 dias.