A cidade que é administrada por Roberto Do Posto, Governador Newton Bello a cada dia que passa vem piorando no quesito administração publica, já falemos inúmeras vezes sobre os consequentes desmandos do poder executivo municipal, já fizemos criticas sobre as estradas, atraso no funcionalismo publico, perseguição politica da equipe da administração contra servidores oposicionistas, e até agora o governo Roberto do Porto simplesmente vira as costas para os constantes problemas, e a assessoria de comunicação da prefeitura simplesmente diz quando são detonados os inúmeros problemas; ” o prefeito não está nem um pouco preocupado com isso!” assunto da próxima matéria. Desta vez o assunto é mais grave ainda pois se trata da falta de transparência por parte do poder publico municipal sobre onde e como estão sendo aplicado os recursos, a população está totalmente alheia aos recursos do município já que a lei LC 131 “A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” é de obrigação da prefeitura ter um portal de transparência para fazer como manda a lei, informar a população do município sobre toda a gestão orçamentaria municipal, mais não é o caso da equipe administrativa do prefeito Roberto do Posto, a administração pode ser denunciada ao ministério publico por conta da falta de transparência, o que pode agravar ainda mais a situação de Roberto do Posto perante a justiça, já que o prefeito está respondendo a inúmeros processos eleitorais inclusive que podem implicar na perda de seu mandato. saiba mais sobre a lei que obriga os municípios informarem os munícipes sobre toda gestão orçamentaria municipal;
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
“Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.”