O presidente da seccional maranhense da OAB, Thiago Diaz, disputa a reeleição com uma extensa lista de processos que deixaram seu nome sujo na praça. Ele responde na Justiça a ações de despejo, cobrança de aluguel e até por dívida de mais de R$ 8 mil em taxas de condomínio.

No segundo semestre de 2018, a construtora NBR Empreendimentos ingressou com uma ação contra Diaz pelo não pagamento de duas salas no Edifício Business Center, em São Luís, onde mantém seu escritório de advocacia. Diaz adquiriu as salas em 2011, três anos depois já acumulava dívida no valor de R$ 237.662,12. Na época, o presidente da OAB/MA assinou contrato de confissão de dívida, se comprometendo a quitar a inadimplência em 62 longas parcelas, mas Diaz não cumpriu o acordo.

Para piorar, a NBR Empreendimentos cita que “foi surpreendida” ao saber que, apesar de não pagar as prestações dos imóveis, Thiago Diaz vinha obtendo lucro ao usar as salas como seu escritório profissional.

Também corre na Justiça do Maranhão ação contra Thiago Diaz por falta de pagamento do aluguel de uma casa no bairro Renascença. A dona do imóvel afirma que o contrato de locação tinha duração de um ano. Diaz extrapolou o prazo e continuou ocupando a casa sem pagar aluguel e as “obrigações acessórias”, como IPTU e contas de energia.

A proprietária do imóvel expõe ainda na ação, que tentou obter os valores do contrato, mas notou, “pela atitude do Réu, um total descaso com o compromisso firmando”.

Débitos com condomínio

Também chama atenção a dívida que o presidente da OAB/MA contraiu em quotas condominiais pelas salas no Condomínio Business Center que ele recebeu, mas não pagou. Segundo o Business Center, Thiago Diaz deve R$ 8.209,82 em taxas para conservação e manutenção do condomínio, despesas previstas no art. 12, da Lei 4.591/64.

Com débitos e processos judiciais na esfera pessoal, Diaz tenta mais três anos de “gestão voluntária” na OAB/MA, embora ele também já tenha sido denunciado por irregularidades na gestão da Ordem. A oposição acusa Thiago Diaz de não ter feito a prestação das contas de 2017 da entidade dentro do prazo estabelecido, o que, de acordo com o Regulamento Geral da OAB, é condição para sua inelegibilidade.

 

A conclusão que se tira é, se Diaz não consegue gerir a própria vida com uma imensidão de processos nas costas, por quais motivos os advogados ludovicenses confiariam em mais 3 anos com ele à frente da OAB/MA?