O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão plenária desta quarta-feira (29) julgou irregular a Tomada de Contas da Administração Direta do ex-prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, condenando o gestor a devolver pouco mais de R$ 4 milhões aos cofres municipais, incluídos os débitos resultantes do julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (R$ 113,8 mil), Fundo Municipal de Saúde – FMS (R$ 298 mil) e Fundeb (R$ 1,6 milhões). Todas as contas dizem respeito ao exercício de 2012.

Na mesma sessão, o TCE também julgou irregular a Tomadas de Contas Especial decorrente da não apresentação da Prestação de Contas do Convênio nº 02/2010, que tem como convenente o Instituto Brasileiro de Cooperação do Meio Ambiente, tendo como responsável Maria de Lourdes Camilo. A Tomada de Contas Especial foi encaminhada ao TCE pela Seduc por meio do Processo Administrativo nº 56753/2014.

A decisão inclui devolução de recursos no valor de R$ 2,4 milhões, além do pagamento de multa no total de R$ 482 mil. Cabe recurso.
Foram julgadas irregulares ainda as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Caxias, Ironaldo José Bezerra de Alencar, relativas ao exercício de 2012, com débito de R$ 1,7 milhão e multa de R$ 127 mil.

Foram julgadas regulares as contas de Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira (Cururupu, 2011, com multas no total de R$ 25 mil), Djalma de Melo Machado, Leão Santos Neto e Maria Celeste Prazeres Santos (Arari, FMAS, 2012, com ressalvas e multas no total de R$ 16 mil), Elisvaldo Alves Lima e Raimundo Alves Lima Neto (Tufilândia, Administração Direta, 2013, com ressalvas), João Carlos Alves Monteles (Anapurus, Fundeb, 2008), Pedro da Silva Pereira (Câmara Municipal de Igarapé Grande, 2011), Felipe Costa Camarão e Lilian Régia Gonçalves Guimarães (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Maranhão, 2016), Florisvaldo José Silva (Câmara Municipal de Mirinzal, 2o11), João Alves Alencar (Senador La Rocque, Fundeb, 2011), José Gomes Coelho (Estreito, Fundeb, 2012), Odimar Santana Lopes (Nova Iorque, 2013), e, em grau de recurso, Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista, 2009, incluindo Administração Direta, FMS, FMAS e Fundeb).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Gleydon Resende da Silva (Barão de Grajaú, 2013), e pela aprovação, as contas de Cid Pereira da Costa (Buriti Bravo, 2013) , Edmilson Moreira dos Santos (Formosa da Serra Negra, 2016) e Rodrigo Araújo de Oliveira (Olho D´Água das Cunhãs, 2016).